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Sancionada Lei que protege homossexuais*
Foi sancionada em Juiz de Fora/MG, a Lei nº 9.789, de 13 de Maio de
2.000, que dispõe sobre a ação do município a fim de coibir, em seu território,
a prática de ações discriminatórias decorrentes de orientação sexual dos
seus cidadãos, prevendo inclusive multas razoavelmente salgadas e até mesmo
cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Temos no Brasil mais de 73 outros municípios que prevêem em suas Leis Orgânicas
uma ou outra forma de impedir a discriminação em função da orientação
sexual, e as Constituições dos Estados de Mato Grosso e Sergipe também.
Mas por outro lado há algo a se pensar...
Não sei se me alegro, ou me assombro: à beira da virada dos tempos, na era
digital e virtual, precisamos de mais de duzentas palavras, com "ares"
de lei municipal, só para "esclarecer" que as pessoas de orientação
sexual homoerótica não estão excluídas do artigo 5º da Constituição
Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e que, se foram banidas
do Paraíso, foram no mesmo dia, e pelo mesmo motivo dos demais e não por serem
gays, lésbicas ou transgêneros, ou seja, são gente, e pagam imposto como todo
mundo, e isso, ainda por cima, é uma conquista !
Vejam ! Discriminar um negro, por ser negro, ou uma mulher, por ser mulher, por
exemplo, são crimes constitucionais e inafiançáveis, e ninguém sequer cogita
em discutir que a Lei Áurea já não está mais em vigor ou que no Código
Civil homens e mulheres ainda não tem o mesmo tratamento, porque, a necessidade
do respeito é óbvia, e foram os próprios discriminados que impuseram isso, e
na marra !
A Lei é realmente uma conquista, já que não conquistamos ainda nosso próprio
orgulho e amor próprios !
*por Dalila Langoni