Bafon

Sancionada Lei que protege homossexuais*

 Foi sancionada em Juiz de Fora/MG, a Lei nº 9.789, de 13 de Maio de 2.000, que dispõe sobre a ação do município a fim de coibir, em seu território, a prática de ações discriminatórias decorrentes de orientação sexual dos seus cidadãos, prevendo inclusive multas razoavelmente salgadas e até mesmo cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

Temos no Brasil mais de 73 outros municípios que prevêem em suas Leis Orgânicas uma ou outra forma de impedir a discriminação em função da orientação sexual, e as Constituições dos Estados de Mato Grosso e Sergipe também.

Mas por outro lado há algo a se pensar...

Não sei se me alegro, ou me assombro: à beira da virada dos tempos, na era digital e virtual, precisamos de mais de duzentas palavras, com "ares" de lei municipal, só para "esclarecer" que as pessoas de orientação sexual homoerótica não estão excluídas do artigo 5º da Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e que, se foram banidas do Paraíso, foram no mesmo dia, e pelo mesmo motivo dos demais e não por serem gays, lésbicas ou transgêneros, ou seja, são gente, e pagam imposto como todo mundo, e isso, ainda por cima, é uma conquista !

Vejam ! Discriminar um negro, por ser negro, ou uma mulher, por ser mulher, por exemplo, são crimes constitucionais e inafiançáveis, e ninguém sequer cogita em discutir que a Lei Áurea já não está mais em vigor ou que no Código Civil homens e mulheres ainda não tem o mesmo tratamento, porque, a necessidade do respeito é óbvia, e foram os próprios discriminados que impuseram isso, e na marra !

A Lei é realmente uma conquista, já que não conquistamos ainda nosso próprio orgulho e amor próprios !

*por Dalila Langoni